Governo federal envia ao Congresso Projeto de Lei que propõe aprimoramento da Lei de Falências

por Aline Ribeiro*

Créditos: Bruno Kriger

Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional, no mês de janeiro, projeto de lei com alterações da Lei de Falências.

A falência acontece depois que uma empresa não consegue pagar suas dívidas mesmo após um processo de recuperação judicial, que é quando os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. O objetivo da falência é ordenar o processo de liquidação de empresas inviáveis, recuperando créditos e mitigando danos aos envolvidos.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 80, e não é incomum os processos levarem mais de uma década para findarem.

Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.

O projeto também cria o plano de falência que deve ser elaborado pelo gestor e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação judicial para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.

Outra alteração que se busca é dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto a leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

O projeto pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria para estabelecer uma ordem de pagamento.

Especialistas, no entanto, apontam fragilidades no projeto de lei, especialmente porque a legislação em vigor sofreu uma profunda alteração no ano de 2021 e ainda sequer pode ser estudada ou vivenciada na prática dado ao curto tempo de vigência. Há, também, vários questionamentos entre os magistrados com atuação nesta área específica, sobre a substituição do administrador judicial em detrimento da nova figura do gestor, que não seria de confiança do juízo e sim dos credores, uma vez que o magistrado responsável pela condução dos processos de falência poderá responder pessoalmente pela má condução de um processo falimentar.


Segundo o titular da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do MF Marcos Pinto “nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito.

———-

*ALINE RIBEIRO

Advogada de empresas desde 2003, com vasta experiência e atuação no Direito Empresarial. Profissional com notoriedade reconhecida e participação ativa em casos de reestruturação empresarial, além da atuação dedicada à consultoria jurídica e ao contencioso estratégico envolvendo empresários e suas empresas. Membro da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS, da TMA Brasil e do CMR – Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial. Sócia-Fundadora do escritório Aline Ribeiro Advocacia Empresarial.

Divulgação Sabe Caxias:

Assista ao programa TEORIA DE TUDO pelo FACEBOOK:

https://www.facebook.com/sabecaxias/videos/1461342984444352

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *