Artigo da coordenadora da CESS | Aniversário da Lei de Regulamentação da Previdência Social | 6 de maio

Rosana Morete da Rosa Dias Tocchetto // Coordenadora da Comissão Especial de Seguridade Social – CESS, da OAB – Subseção de Caxias do Sul

Créditos de imagem: Thaís Bacchi – Divulgação | OAB – Subseção de Caxias do Sul

A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, completa 32 anos. Essa lei é um marco na legislação previdenciária brasileira, trazendo importantes mudanças no sistema de seguridade social do país.

Antes disto, a previdência social era fragmentada em diversas categorias, como aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez e pensão por morte, cada uma com regras e requisitos próprios. Com a nova lei, unificou-se o plano de benefícios, trazendo maior simplificação e clareza.

Dentre as principais mudanças trazidas, destacam-se a ampliação do rol de beneficiários da previdência social, criação de novos benefícios e critérios mais rigorosos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Avanços importantes para a proteção dos trabalhadores também foram feitos, como à aposentadoria especial para trabalhadores em condições insalubres e/ou perigosas, bem como a necessária inclusão dos trabalhadores rurais no sistema de previdência social.

A Lei nº 8.213/91, com o passar dos anos, passou necessariamente por diversas alterações e atualizações, adequando o sistema às realidades do país. Uma das mudanças mais recentes foi a Reforma da Previdência de 2019, que alterou substancialmente as regras da Previdência Social.

Por tudo isso, a Lei nº 8.213/91 é um marco na legislação previdenciária brasileira eis que garante necessária proteção social e relativa segurança financeira aos trabalhadores brasileiros.

Divulgação Sabe Caxias:

 

 

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