Trabalho conjunto para uma verdadeira Cooperação Econômica entre Brasil e EUA

 

Fábio Stefani  
Sócio da Dupont Spiller Fadanelli Advogados

Desde 2011, os Estados Unidos da América e o Brasil trabalham em conjunto para pôr em funcionamento o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, já celebrado.

Influenciados pela necessidade de repensar a cadeia de fornecimento, pelo desenvolvimento tecnológico, standards publicados pela Organização Mundial da Aduanas e expansão comercial, Brasil e EUA deram um passo gigantesco para a construção de um acordo de cooperação econômica efetivo.

Em 02 de fevereiro de 2022, o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, Administração Aduaneiro, Facilitação de Comercia, Boas Práticas Regulatórias e Anticorrupção entrou em vigência no plano externo, sendo incorporado ao sistema Legal Brasileiro em 08 e junho de 2022.

A pergunta é: O Protocolo ao Acordo de Comércio é uma efetiva Cooperação Econômica? Para mim, ele é. Deixe-me explicar o porquê. A cooperação neste Protocolo não é apenas uma palavra. São ações que ambos os países devem tomar em pontos essenciais, tornando possível a facilitação do comercial e controle aduaneiro.  

Ao mesmo tempo, possibilita um diálogo permanente entre os comerciantes e as autoridades públicas sobre importações, exportações e procedimentos de controles aduaneiros. Com esse formato, o Protocolo torna possível o seu constante desenvolvimento e atualização para as necessidades de um acordo de comércio. Além disso, existem outros elementos que tornam possível o efetivo desenvolvimento das operações comerciais entre os dois países.

Como exemplo, o uso de Documentos e Sistemas Eletrônicos para Comerciantes, tornando esses disponíveis e validos para o processamento de qualquer documento requerido para importação, exportação ou trânsito de bens; uso de Tecnologia para a Liberação e o Despacho Aduaneiro de Bens, para o fornecimento de informações sobre veículos, contêineres, materiais de embalagem; Pagamento Eletrônico, permitindo o pagamento eletrônico de obrigações aduaneiras, impostos, encargos sobe ou em conexão com operações de importação ou exportação e outras obrigações relacionadas; Operador Econômico Autorizado (OEA), dentro da Estrutura Normativa para Assegurar e Facilitar o Comércio Mundial da Organização Mundial das Aduanas.

Junto ao anexo II, o Protocolo apresenta as Boas Práticas Regulatórias, para reduzir, ou eliminar diferenças regulatórias desnecessárias para facilitar o comércio e promover crescimento econômico, mantendo-se o aprimoramento aos padrões de saúde e segurança pública, de proteção ambiental, entre outros.

As ferramentas do Protocolo são positivas para o comércio entre Brasil e EUA. Agora, teremos que aplicá-las.

Divulgação Sabe Caxias:

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