Artigo / Agosto Lilás: não se cale, denuncie!

Mariana Carneiro (Delegada da Caixa de Assistência dos Advogados do RS em Caxias do Sul)_foto Andreiza Lorenzi

A violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres,  sendo entendida geralmente como a violência conjugal que acomete mulheres e, geralmente, praticada por seus parceiros ou ex-parceiros íntimos, por pessoa que mantém o poder financeiro e psicológico sobre elas, que exercem poder “patriarcal” sobre as vítimas.

Este tipo de agressão ocorre muitas vezes de forma invisível e insidiosa, principalmente por se dar na esfera privada e doméstica. No Brasil, os registros de violências revelam que a violência de gênero é um fenômeno muito antigo ocasionado por um modelo social familiar que a literatura denomina “patriarcado”.

Segundo Gerda Lerner, importante historiadora norte-americana, patriarcado é a estrutura social que garante a dominação de um grupo social (homens), que impõem seu poder contra outro grupo social (mulheres). Isso acontece de diferentes formas, como por meio de instituições políticas, culturais e religiosas. O patriarcado tece uma profunda estrutura que condiciona a existência das mulheres a posições enfraquecidas e marginalizadas dentro do tecido social.

Historicamente falando, no Brasil Colônia, homens eram considerados “proprietários” das mulheres com quem se casavam, com direito a bater, de serem violentos ou até mesmo matá-las, se necessário. Uma pesquisa realizada mostra que, mesmo hoje em dia, 95% das mulheres e 81% dos homens entrevistados concordam com a afirmação de que o machismo é predominante no Brasil. De acordo com a professora Stela Meneghel, médica especializada em estudos de gênero, a violência praticada contra as mulheres tem como objetivo mantê-las em uma posição inferior em relação aos homens, enquanto os homens geralmente sentem que eles têm o dever de “educar” as mulheres sobre seus direitos e a sua posição.

Em atenção ao problema do aumento da violência doméstica, a ampliação mais abrangente de direitos das mulheres no Brasil ocorreu somente com a Constituição de 1988.

A questão da violência doméstica passou a ser considerada de maneira mais consistente na esfera pública brasileira por meio da criação de conselhos, secretarias de governo, centros de defesa e políticas públicas específicas.  Mais ainda quando a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes “sobreviveu para contar” e lutar para que outras mulheres não passassem pelo que ela passou após ser violentada por mais de 23 anos, após grupos feministas levarem seu caso a ONU e organizações americanas pressionando o governo brasileiro, em agosto de 2006, a criar uma legislação que trouxesse maior segurança as mulheres vítimas de violência.

Assim, agosto foi o mês escolhido para a realização da campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, intitulada Agosto Lilás. Ação que tem como objetivo intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, incentivar o empoderamento feminino, fixar o conceito de igualdade de gêneros e extinguir de vez esta instituição “patriarcado”.

A OAB Caxias do Sul entende que é preciso engajar todas as esferas da sociedade nesta causa, durante o ano todo, para conseguir mudar os números alarmantes de violência sofrida pelas mulheres. Também é nosso papel divulgar as formas de pedir ajuda e fazer denúncias. Um destes canais é o Ligue 180, que funciona 24 horas por dia, por meio dos aplicativos Telegram e do Whatsapp.

Não se cale. Denuncie!

Mariana Carneiro

Delegada da Caixa de Assistência CAA/RS Serra

OAB subseção de Caxias do Sul

Divulgação Sabe Caxias:

 

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