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A nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais
sobre segurança e saúde no trabalho, entrou em vigor a partir de 26 de maio.
Embora as multas por descumprimento tenham sido adiadas para maio de 2026, a
norma já passa a valer com caráter informativo e educativo. Isso significa que as
empresas devem começar imediatamente a adaptar suas práticas, principalmente no que
se refere à inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR).
A principal inovação trazida pela nova NR-1 é justamente o reconhecimento dos
fatores psicossociais como parte do ambiente ocupacional: pressão excessiva, conflitos
interpessoais, assédio moral, sobrecarga e jornadas exaustivas. Todos eles deixam de ser
temas secundários para se tornarem objetos de atenção técnica e estratégica dentro das
organizações.
Com isso, o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será
substituído ao PGR, que agora precisa considerar não só riscos físicos, químicos e
biológicos, mas também os impactos emocionais e comportamentais do ambiente de
trabalho.
A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego de postergar a aplicação de
multas teve como objetivo estender o tempo de adaptação para as empresas,
especialmente no que diz respeito a essa nova dimensão de gestão. Contudo, vale
salientar que a NR-1 já está em vigor e já pode, inclusive, ser usada como base em
ações judiciais, caso a empresa se omita diante de situações como assédio moral ou
adoecimento emocional no trabalho.
As consequências práticas para as empresas são significativas. Em primeiro
lugar, o momento exige revisão dos processos internos e atualização dos documentos de
segurança, com destaque para o PGR. Em segundo, torna-se essencial capacitar tanto as
equipes como os gestores para que compreendam como lidar com os riscos
psicossociais de forma ética, técnica e humana.
E é aqui que entra o papel do terapeuta. A atuação terapêutica não é apenas uma
ferramenta de cuidado individual, mas um instrumento estratégico de prevenção e apoio
às empresas. O terapeuta pode auxiliar o trabalhador a compreender os impactos do
ambiente sobre sua saúde, identificar sinais de sofrimento e orientar sobre como buscar
ajuda. Além disso, contribui com o desenvolvimento de práticas mais saudáveis dentro
das equipes, promovendo escuta ativa, regulação emocional e inteligência relacional.
Em resumo, a NR1 representa, de fato e de direito, o reconhecimento de que
saúde emocional é, sim, um tema de segurança no trabalho.
Por Dra. HC Caroline Prado
Mentora e Especialista em Saúde Emocional no Trabalho
terapeuta@carolineprado.com.br