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Prefeitura lança o REFIS 2025

Prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal vai até 12 de setembro

Nesta sexta (20/06) foi sancionada a lei do REFIS 2025. O programa de recuperação fiscal tem condições diferenciadas para pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários constituídos junto ao Município, exceto impostos retidos por substituição tributária.

O prefeito Adiló Didomenico ressaltou a agilidade com que a Câmara de Vereadores aprovou a lei, que foi por unanimidade, e também a agilidade da equipe da Secretaria da Receita, já que o REFIS 2025 já entra em vigor nesta sexta, mesmo dia da sanção.

“Temos duas grandes novidades neste REFIS. Uma delas é a possibilidade de adesão para associações sem fins lucrativos. A outra é a possibilidade de que o pagamento seja feito em dação (em imóveis)”, acrescentou o prefeito.

“Temos uma expectativa de arrecadação de R$ 25 milhões em dinheiro e mais R$ 10 milhões em imóveis”, acrescentou o secretário da Receita, Micael Meurer, ressaltando que os imóveis devem estar dentro das condições de interesse do município.

O programa de recuperação fiscal se destina a pessoas físicas e jurídicas com sede ou não em Caxias do Sul. A adesão pode ser feita online, imprimindo as guias no site da Prefeitura www.caxias.rs.gov.br no ícone REFIS 2025. As exceções são associações sem fins lucrativos, dação em pagamento, débitos suspensos, débitos em nome de espólios e parcelamentos que exijam procuração, grandes devedores ou ajuizados. Esses deverão aderir ao programa de forma presencial, junto à Secretaria Municipal da Receita.

REFIS 2025

Prazo de adesão: até 12/09

Parcela Mínima:

Para débitos não ajuizados: R$ 70,20

Para débitos ajuizados R$ 187,20

Condições:

GERAL

Com débitos vencidos e exigíveis (não-regularizados) até 31/12/2024

À vista: 90% de desconto de multas e juros

Em 10 parcelas: 50% de desconto de multas e juros

Em 20 parcelas: 30% de desconto de multas e juros

Em 30 parcelas: 10% de desconto de multas e juros

Com débitos vencidos e com condição de exigibilidade suspensa (regularizados) até 31/12/2024

À vista: 100% de desconto de multas e juros

Em 10 parcelas: 60% de desconto de multas e juros

Em 20 parcelas: 40% de desconto de multas e juros

Em 30 parcelas: 20% de desconto de multas e juros

GRANDES DEVEDORES (débitos iguais ou superiores a R$ 1.170.000,00)

À vista: 100% de desconto de multas e juros

Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros

Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros

Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros

Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros

ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

À vista: 100% de desconto de multas e juros

Em 30 parcelas: 95% de desconto de multas e juros

Em 60 parcelas: 90% de desconto de multas e juros

Em 90 parcelas: 85% de desconto de multas e juros

Em 120 parcelas: 80% de desconto de multas e juros

DAÇÃO EM PAGAMENTO

20% desconto de multas e juros

Foto: Ícaro de Campos

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