Adequações dos terrenos públicos são necessárias para fim de desapropriação
A Prefeitura de Caxias do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (08/09), o Decreto nº 23.828, que retifica, em regime de urgência, as áreas declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação, constantes do Decreto nº 21.799, de 11 de novembro de 2021. As áreas em questão serão usadas para a construção de pavilhões para os catadores da rua Cristóforo Randon, em um acordo entre o Município, a SER Caxias e o Banrisul.
Segundo o decreto um terreno urbano, constituído pelos lotes administrativos 009, 011 e 013 da quadra 0890, frente para a rua Dom João Batista Scalabrini, esquina com a rua Alberto Grossi, lado
par, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas João Daut de Oliveira, rua Carlos Bianchini e a rua Codificada 44-07-12, neste município de Caxias do Sul, com área superficial de 1.104,52 m² com as seguintes medidas e confrontações; ao Nordeste, por duas linhas a primeira de 20,00 m, a segunda por 8,50 m, ambas confrontando com a rua Dom João Batista Scalabrini; ao Sudeste por 40,40 m, confrontando com a rua Alberto Grossi; ao Sudoeste por 30,50 m, confrontando com o lote 015 da mesma quadra; ao Noroeste por 38,30 m, confrontando com o lote 007, e parte do lote 022 da mesma quadra, (referente as matrículas, 208.442, 208.443, 208.444 – do Registro Imobiliário da 1ª Zona desta cidade).
E o terreno urbano, constituído pelos lotes administrativos 001, 002. 003, 005 e 009 da quadra 0891, frente para a rua Dom João Batista Scalabrini, esquina com a rua Cristóforo Randon, lado par, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais a rua Alberto Grossi e limite com a quadra 1566, neste município de Caxias do Sul, com área superficial de 1.415,41 m² com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste por 32,00 m, confrontando com a rua Dom João Batista Scalabrini; ao Sudeste por duas linhas a primeira de 26,99 m, com a rua Cristóforo Randon, a segunda por, 0,57 m, confrontando com o lote 011 da mesma quadra; ao Sudoeste por duas linhas a primeira de 21,02 m, confrontando com o lote 011 da mesma quadra, a segunda por 23,26 m, confrontando com o lote 004 da mesma quadra; ao Noroeste por 33,00 m, confrontando com a rua Alberto Grossi. (referente as matrículas, 208.482, 208.483, 208.484, 208.486, 208.490 – do Registro Imobiliário da 1ª Zona desta cidade).
O secretário de Planejamento e Parcerias Estratégicas, Marcus Vinicius Caberlon, explica que as áreas dos terrenos estavam equivocadas há anos e estão sendo corrigidas após levantamento topográfico feito pelas equipes técnicas da Seplan. “Publicamos o decreto de utilidade pública retificando aqueles terrenos do acerto entre o Caxias, Banrisul e Prefeitura, retificando as áreas que estavam equivocadas já há alguns anos. Fizemos um levantamento topográfico, se corrigiu exatamente com coordenadas a medida dos lotes e nos próximos dias a Procuradoria do Município fará os ajustes nos termos de acordo, que envolve a sessão do crédito do Banrisul para o Caxias e a permuta com a Prefeitura para que nos permita ainda nesse segundo semestre começar a construção daqueles pavilhões”, informa.
O projeto de construção de cinco pavilhões para recicladores que hoje ocupam a rua Cristóforo Randon, ao lado do Estádio Centenário, prevê uma área construída total de 1.270 metros quadrados, situada no cruzamento entre as ruas Dom João Batista Scalabrini e Cristóforo Randon, nos fundos do CT do Caxias. Com a disponibilização dessa estrutura, serão asseguradas as condições para liberar totalmente a Cristóforo Randon para circulação de veículos e pedestres, iniciativa crucial para a revitalização da área. O espaço dará condições mais apropriadas para o depósito e a separação de resíduos hoje dispostos sobre a via pública, garantindo dignidade aos recicladores.