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Lei de Incentivo à Cultura alcança integralmente o limite anual previsto na LOA de 2026

LOA de 2026 destinou o maior valor dos últimos anos para a LIC; Instrução Normativa define os procedimentos após o atingimento do limite anual de renúncia fiscal.

A Secretaria Municipal da Cultura publicou nesta sexta-feira (07/08) Instrução Normativa que estabelece os procedimentos aplicáveis aos projetos culturais após o atingimento do limite anual de renúncia fiscal destinado à Lei de Incentivo à Cultura (LIC), previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026.

Em 2026, a Lei Orçamentária Anual destinou R$ 2.473.537,82 para a LIC, o maior valor previsto para o mecanismo nos últimos anos, considerando o valor da LOA. A elevada procura pelo incentivo ao longo do exercício 2025-2026 comprometeu integralmente o limite anual de renúncia fiscal, tornando necessária a definição dos procedimentos relativos aos projetos em tramitação, aos projetos aprovados com captação ainda não concluída e à emissão de Certificados de Incentivo.

Evolução do limite anual previsto na Lei Orçamentária Anual para a LIC

Exercício Valor previsto na LOA
2023 R$ 1.918.000,00
2024 R$ 2.062.000,00
2025 R$ 2.268.200,00
2026 R$ 2.473.537,82

Entre as principais medidas previstas na Instrução Normativa estão:

  • a emissão de novos Certificados de Incentivo será suspensa a partir de 10 de agosto de 2026;
  • os projetos culturais poderão ser protocolados até 11 de agosto de 2026, desde que toda a documentação exigida esteja regularizada e o respectivo processo administrativo formalmente registrado;
  • a partir de 12 de agosto de 2026, ficará suspensa a apresentação de novos projetos no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura;
  • os projetos protocolados dentro do prazo e em conformidade com os requisitos previstos seguirão normalmente para análise e deliberação da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (COMIC);
  • os Certificados de Aprovação que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Instrução Normativa terão prorrogação excepcional de validade, preservando o respectivo período de captação;
  • a emissão de novos Certificados de Incentivo será retomada a partir de 1º de fevereiro de 2027, observados o limite anual de recursos destinado à LIC e a ordem de priorização prevista na legislação;
  • a apresentação de novos projetos culturais no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura será retomada a partir de 1º de fevereiro de 2027, observados os procedimentos e as demais disposições previstos no Decreto nº 23.859, de 19 de setembro de 2025, e nas demais normas aplicáveis.

Na manhã desta sexta-feira (07/08), a secretária municipal da Cultura, Tatiane Frizzo, reuniu-se com os membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (COMIC) para apresentar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa, esclarecer dúvidas e alinhar os encaminhamentos relativos aos projetos em tramitação.

Os Certificados de Incentivo emitidos antes do atingimento do limite anual permanecem válidos e seguem as condições estabelecidas na legislação aplicável. Além disso, em janeiro de 2027, a COMIC realizará reunião extraordinária para definir a ordem de priorização dos projetos aptos à emissão de Certificados de Incentivo, conforme previsto na Instrução Normativa. Proponentes que tiverem dúvidas sobre os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa ou sobre a situação de seus projetos podem entrar em contato com o Setor de Fomento da Secretaria Municipal da Cultura para mais informações, pelo e-mail departamentodefomento@caxias.rs.gov.br ou pelo telefone 3901-1388.

Fotos: Juliane Ribas

Divulgação Sabe Caxias Multimídias – Desde 2010 

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