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Hipossuficiência em Julgamento / Artigo

No tribunal da vida, a hipossuficiência é aquela velhinha de cabelos brancos,
sentada no banco de madeira, esperando ser ouvida. Ela carrega nas mãos o carnê de
contribuições que nunca conseguiu pagar direito, as carteiras de trabalho gastas e um
caderno de receitas de remédios para dores que o tempo não curou.
Ela é a figura que sustenta o princípio que, em alguma época, ergueu o Direito
Previdenciário: o reconhecimento da desigualdade material entre o indivíduo e o Estado.
Mas o vento mudou. Vieram leis e teses – como o famigerado Decreto nº
10.410/2020 – que escondem, sob o manto da igualdade, o desejo de implodir o espaço
da proteção. Vieram também interpretações como a que se quer construir com o Tema
1124 do STJ, propondo um castigo àquele que não possui condições técnicas de
requerer uma aposentadoria.
E a velhinha, que um dia foi tratada com deferência, agora é recebida com
desconfiança. Dizem que ela custa caro, que o princípio que a ampara é excesso de
bondade judicial. Esquecem-se de que o Estado é gigante — e que, sem esse princípio,
o indivíduo é nada.
No Direito Previdenciário, a hipossuficiência não é privilégio: é reconhecimento
de um abismo. O princípio nasceu da experiência real de quem não sabe a linguagem do
Estado, não tem assessoria jurídica, não domina leis — mas trabalhou, pagou
contribuições e espera, ao fim, um pouco de amparo. Quando tentam enterrá-lo,
enterram também um pouco da esperança que sustentou o pacto de solidariedade social.
E talvez, um dia, a velhinha do banco de madeira se canse de esperar. Talvez a
história cobre caro de quem hoje finge não existir aquele princípio que sempre foi a
alma do Direito Previdenciário: o de dar voz, sobretudo, a quem menos tem.

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