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A primeira ocorrência foi no bairro São José. Uma equipe em policiamento ostensivo, conhecedores do paradeiro do homem na condição de foragido, foi até o endereço do estabelecimento comercial onde ele se encontrava. Ele foi abordado e identificado, e foi confirmada a existência da ordem judicial de prisão contra ele, expedida pela 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul/RS pelo crime de Receptação, art. 180 do Código Penal. Natural de Bom Princípio, de 67 anos, possui histórico policial com registros por Estelionato, Lesão Corporal, Atentado Violento ao Pudor, Exercício Arbitrário das Próprias Razões, Ameaça, Perturbação da Tranquilidade, entre outros.
Já no Exposição, outra equipe em patrulhamento pelo bairro avistou um outro homem cuja condição de foragido também era de conhecimento dos agentes. Abordado e identificado, se confirmou a existência da ordem judicial de prisão, expedida pela 1ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul/RS, por Furto Qualificado, art. 155, §4º do Código Penal. Natural de Gravataí, de 48 anos, tem vasto histórico policial, contando com diversos registros por Furto, além de registros por Apropriação Indébita, Estelionato, Vias de Fato, Homicídio, Ameaça, Roubo, Falsa Identidade, entre outros.