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Registro de Passagem Veicular (RPV) comprova cada travessia nos pórticos da CSG e viabiliza a emissão instantâneo da NFS-e Via individual junto à Receita Federal
Como parte do processo de adaptação à Reforma Tributária, que passou a vigorar neste ano de 2026, a CSG implementou a nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) e o Registro de Passagem Veicular (RPV), atendendo às normas estabelecidas pela Receita Federal. O RPV comprova cada travessia nos pórticos da CSG e viabiliza a emissão instantâneo da NFS-e Via individual junto à Receita Federal.
Com a implantação, a NFS-e Via poderá ser emitida automaticamente após cada travessia pelos pedágios eletrônicos free flow da CSG, em rodovias no Vale do Caí e na Serra Gaúcha. Até então, a tributação sobre as tarifas era realizada com base em valores globais das passagens declaradas.
Com a mudança, o imposto passa a ser individualizado, por meio da emissão automática da nota fiscal vinculada a cada travessia registrada, garantindo maior rastreabilidade das informações e permitindo que a Receita Federal receba os dados em tempo real. Isso agiliza a fiscalização e assegura a correta tributação tanto das concessionárias quanto dos motoristas e/ou empresas transportadoras.
Para os motoristas, os benefícios vão além do ganho público coletivo. A NFS-e Via possibilita, por exemplo, a obtenção de créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS, quando aplicável.
O RPV é o documento que comprova exclusivamente a passagem do veículo pelos pórticos de pedágio eletrônico free flow da CSG, identificando o valor original da tarifa, sem acréscimos de juros ou correções. O registro não é comprovante de pagamento e não apresenta valores quitados em atraso.
A emissão do RPV é uma etapa essencial do novo processo, pois nele consta chave de acesso ao site da Receita Federal da NFS-e Via, tornando o modelo mais transparente, seguro e controlado para todas as partes envolvidas.
O local para geração do Registro de Passagem Veicular está disponível no site da concessionária, em csg.com.br, na aba Comprovantes, com integração direta ao ambiente da Receita Federal. O documento conta ainda com QR Code, que direciona para a consulta da nota fiscal eletrônica no site federal.
Para fins de reembolso, no entanto, o RPV não é recomendado de ser utilizado, visto que lá não há valores de acréscimos para referentes à pagamentos em atraso. Nesses casos, o documento válido é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), emitida pela Receita Federal, ou o Documento Fiscal Equivalente (DFE). Algumas empresas também aceitam o comprovante emitido no ato do pagamento, realizado pelo site, aplicativo ou totens disponíveis nas Bases de Atendimento da CSG.
O Documento Fiscal Equivalente (DFE), exclusivo para pedágios, seguirá sendo emitido durante o período de transição, conforme o cronograma estabelecido pela Reforma Tributária.
Como gerar o RPV
O Registro de Passagem Veicular (RPV) pode ser gerado diretamente no site da CSG. Para isso, acesse csg.com.br, no menu Pedágio Eletrônico – Comprovantes – RPV, e siga o passo a passo abaixo:
ATENÇÃO: Ao final do processo, será gerada uma chave de acesso. É importante anotar ou salvar essa chave, pois ela será necessária para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) no site da Receita Federal.
Divulgação Sabe Caxias: