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O humorista gaúcho Cristiano Pereira da Silva, conhecido nacionalmente como Cris Pereira e intérprete de personagens domo Jorge da Borracharia e Gaudêncio no programa A Praça é Nossa (SBT), foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável, A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre, na quinta-feira (25/09). Ele havia sido absolvido em primeira instância e ainda pode recorrer.
O caso corre em segredo de justiça e também envolve um processo de guarda na 6ª Vara de Família de Porto Alegre. Para resguardar a criança, foi estabelecida convivência assistida.
Segundo a advogada da vítima, Aline Rübenich, a menina é fruto de um relacionamento breve entre os pais. O humorista não teria assumido a paternidade de forma regular, mas, após insistência da mãe, passou a ter contato com a filha. Foi depois de uma visita paterna que a mãe percebeu sinais de abuso, registrou ocorrência e levou a criança para exame de corpo de delito, que deu início ao processo criminal.
Durante a tramitação do caso, a defesa de Cristiano Pereira ingressou com pedido de inversão de guarda, alegando alienação parental baseada em suposta falsa acusação, mas o pedido não foi aceito.
As informações foram divulgadas pelo portal Leo Dias e confirmadas pela Rádio Gaúcha. Procurado pela reportagem de Leo Dias, ele respondeu alegando que as acusações se
tratam de “Calúnia e difamação”. O SBT informou que não foi notificado oficialmente sobre a condenação.
Nas redes sociais do artista, o advogado Edson Cunha
divulgou uma nota pública de esclarecimento sobre o processo envolvendo o
humorista Cris Pereira. No documento, o representante jurídico afirma que o
artista foi absolvido em primeira instância e reforça a convicção de sua
inocência. A seguir, a nota completa:
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa
sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob
segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau,
ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência
do fato ou mesmo de autoria, inocentando-o. Todos os laudos e perícias oficiais
produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a
inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de
não indicar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de
que não houve nenhum fato.
Inconformada, a ex-namorada contratou advogado particular
para recorrer da sentença que absolveu o inocente Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que
contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso às
atestados particulares apresentados pela assistente da acusação. Importa frisar
que esses atestados particulares, sem observância do contraditório e da ampla
defesa, foram produzidos extrajudicialmente.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve o
acesso ao inteiro teor do acórdão que deu nova decisão em segundo grau, decisão
esta do TJ-RS, restando assim a defesa impossibilitada de se manifestar em
recurso. A defesa terá 15 dias úteis a contar do acesso integral ao acórdão
para se manifestar, sendo possível recurso perante as Cortes Superiores.
Diante desse cenário de absoluta ausência de provas, a
defesa, confiante na seriedade das Instituições, confia que instâncias
superiores reverterão tal decisão, reconhecendo a lisura da sentença anterior,
bem como os laudos periciais oficiais produzidos.
Assim, não há nenhuma decisão definitiva contra Cristiano
Pereira, tampouco que lhe reconheça qualquer responsabilidade, permanecendo
íntegra a presunção de inocência até o trânsito em julgado de decisão
definitiva.
Importa ainda referir que, diferente do que algumas
publicações tem veiculado, não há no TJ-RS, votação de nenhuma Câmara distinta
do acórdão do primeiro julgamento em segundo grau. E, por fim, reforça que não
há nenhuma condenação transitada em julgado contra Cristiano Pereira — o que
somente ocorreria na hipótese de decisão definitiva, em última instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e
confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha