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Quais os impactos e aplicações da nova Lei de Licitações nos editais de publicidade? O assunto é tema de workshop do Sinapro-RS

Encontro na Famurs, em Porto Alegre, no dia 13 de maio, irá reunir órgãos públicos, prefeituras, conselhos profissionais, agências de propaganda e profissionais da comunicação do Rio Grande do Sul para esclarecer dúvidas e compreender as mudanças e as novas exigências da legislação

Em vigor desde 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) passou a ser obrigatória a partir de 1º de abril de 2024. A nova lei geral de licitações traz alterações importantes em complemento à lei específica de serviços de publicidade, a Lei 12.232/2010, impactando em mudanças nos editais de publicidade das prefeituras e órgãos públicos. O assunto passa a ensejar compreensão das novas exigências para a mitigação de riscos, aperfeiçoamento das práticas e sua correta aplicação. Para esclarecer o mercado publicitário, as prefeituras e a gestão pública do Rio Grande do Sul sobre as mudanças da lei e suas aplicações nos editais de publicidade, o Sistema Nacional das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) promove um workshop na próxima terça-feira (13 de maio), das 8h às 12h30min, na sede da Famurs – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, em Porto Alegre), com a presença de autoridades nacionais no assunto. A iniciativa tem apoio do CENP (Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário) e da Famurs e faz parte do Workshop Dica Legal, do Ecossistema Sinapro/Fenapro, que está percorrendo o Brasil para levar conteúdo imersivo e prático baseado na nova Lei de Licitações e seus reflexos nos novos editais para contratação de agências de propaganda.

No encontro estarão em pauta questões importantes sobre a nova Lei, tais como realizar um processo licitatório; como agências de propaganda participam desse processo; licitação de forma eletrônica ou presencial; ampliação do objeto com assessoria de imprensa, relações públicas, eventos e serviços digitais; contratação direta sem licitação e seus limites; como compor a subcomissão técnica: chamamento público ou convite a critério do órgão público; prazos e momentos recursais. O workshop será conduzido pelas maiores autoridades nacionais no tema: Dudu Godoy, VP da Fenapro, VP do Sinapro-SP e VP do CENP; e Paulo Gomes de Oliveira Filho, consultor jurídico do Sinapro-SP e da ABAP – Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário, atuante nas áreas de propriedade intelectual, direito administrativo, direito da comunicação e defesa do consumidor.

Dudu Godoy, VP da Fenapro, do Sinapro-SP e do CENP, e Paulo Gomes de Oliveira Filho, consultor jurídico do Sinapro-SP e da ABAP, irão ministrar workshop promovido pelo Sinapro-RS sobre as mudanças na Lei de Licitações Crédito: Divulgação

O que muda na nova Lei?

 Desde 1998, o mercado publicitário vem se organizando e passando por um processo de autorregulação, com a criação do CENP e das Normas-Padrão de Remuneração, que estabeleceram parâmetros claros para a contratação de serviços de publicidade tanto no setor público quanto no privado. Até 2010, a contratação pública era regida pela Lei 8.666, que não diferenciava publicidade de outros serviços. Isso mudou com a Lei 12.232/2010, que criou um modelo próprio para licitação de serviços de publicidade, focado em técnicas específicas do setor, como a entrega de plano de comunicação, a realização de campanhas simuladas e o julgamento técnico ou técnico e preço.

Ainda que a contratação de serviços de publicidade continue seguindo as diretrizes da Lei nº 12.232/2010, que define as regras específicas para a contratação de agências de publicidade pela Administração Pública – o que significa dizer que licitações de publicidade continuam com regras próprias –, a nova Lei de Licitações surge com aplicação de forma complementar para regular pontos específicos, trazendo aprimoramentos para fortalecer a integridade nos processos licitatórios e a gestão e fiscalização dos contratos. Ela impôs mudanças como o fim da carta-convite e da tomada de preços e novas exigências como a obrigatoriedade da concorrência pública e a vedação ao fracionamento de despesas de publicidade. “Agora, não é mais possível, por exemplo, uma prefeitura fazer licitações separadas para saúde, educação e eventos para fugir da concorrência pública. Tudo que entra na rubrica de publicidade deve ser tratado de forma única e, se ultrapassar o limite de dispensa, exige concorrência”, exemplifica Dudu Godoy.

Na avaliação de Ricardo Jaques, diretor do Sinapro-RS, como a nova lei traz a exigência de planejamento detalhado, fazendo com que a Administração tenha um plano de contratação, com estudos técnicos preliminares e estruturação de gestão de riscos, “teremos um olhar mais concentrado para as necessidades e expectativas com os serviços de publicidade a serem contratados e, por consequência, processos melhor estruturados, contratos mais detalhados e expectativas mais claras sobre resultados”. Ele também destaca como ganhos a celeridade dos processos licitatórios, em razão de alterações pontuais trazidas pela Lei 14.133/2021, como, por exemplo, a redução no prazo para apresentação de um Recurso Administrativo (instrumento que questiona administrativamente decisões e conduções no processo licitatório) para apenas três dias úteis.

SERVIÇO

 O QUÊWorkshop Dica Legal sobre a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e suas aplicações nos editais de publicidade, promovido pelo Sinapro-RS

QUANDO: 13 de maio (terça-feira), das 8h às 12h30min

ONDE: Auditório da Famurs (Rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, Porto Alegre – RS)

INSCRIÇÕES: Pelo link. As vagas são limitadas.

INFORMAÇÕESgestao@sinaprors.com.br

APOIO: CENP e Famurs

Divulgação Sabe Caxias:

 

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