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Planos de saúde sob pressão: um retrato do crescimento das ações judiciais

Gabriela Ckless – Advogada especialista em Direito da Saúde e Responsabilidade Civil Médica

 O Brasil tem ampliado o acesso à saúde, mas ainda enfrenta desigualdades, longas filas e dificuldade para obter determinados medicamentos. O problema se agrava pela limitação estrutural do SUS e pela crescente mercantilização da saúde. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 52 milhões de brasileiros possuem planos de saúde e 34 milhões são beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.

O sistema público, embora essencial, não assegura atendimento rápido e integral em áreas de alta complexidade, como oncologia e neurologia. Essa lacuna impulsiona a contratação de planos privados, que, embora representem uma alternativa, frequentemente impõem limitações e negam procedimentos essenciais.

Os números comprovam essa realidade: as ações judiciais contra operadoras cresceram 14% em 2024, totalizando mais de 300 mil processos em tramitação. Em 87% dos casos, o Poder Judiciário reconheceu que as negativas de cobertura foram indevidas. Entre as causas mais recorrentes estão o negado fornecimento de medicamentos de alto custo, tratamentos fora do Rol da ANS e reajustes abusivos.

Gabriela Ckless – Crédito Leandro Araújo

No campo jurídico, o cidadão conta com importantes instrumentos de proteção, como a Lei nº 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor e a própria atuação regulatória da ANS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os planos de saúde podem ser obrigados a custear tratamentos fora do Rol da ANS, desde que haja indicação médica, ausência de alternativa eficaz, registro na Anvisa e comprovação científica de eficácia. A decisão manteve o acesso a terapias inovadoras, mas tornou a judicialização mais técnica, exigindo documentação clínica detalhada e robusta.

Por isso, é recomendado que o usuário exija sempre a negativa por escrito e registre reclamação formal na ANS, no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Caso o impasse persista, o paciente pode recorrer à Justiça, inclusive com pedido de tutela de urgência, para garantir o início imediato do tratamento.

Enquanto o foco estiver em restringir o acesso, continuaremos vendo decisões que, em vez de salvar vidas, acabam por ceifá-las. Por isso, quem deve se blindar e estar informado de seus direitos é o consumidor.

Divulgação:

 

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