Executivo publica novo decreto e passa seguir integralmente regramento estadual
Uso de máscara e exigência de comprovante de vacina permanecem obrigatórios
A Prefeitura de Caxias do Sul publicou um novo decreto (nº 21.809) na tarde desta terça-feira (23.11). O documento revoga dez decretos anteriores: 21.566, 21.570, 21.580, 21.592, 21.604, 21.647, 21.651, 21.689, 21.726 e 21.754.
Assim, o município passa a seguir de forma integral o decreto estadual 55.882, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de enfrentamento à pandemia da covid-19, com as devidas alterações.
O uso da máscara permanece sendo obrigatório em locais fechados e aberto. Além disso, também segue sendo obrigatória a apresentação do comprovante da vacina para competições esportivas com público; eventos de entretenimento em locais fechados, como casas de festas, casas noturnas ou similares, ou em locais abertos, com controle de acesso de público; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows e similares; e parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
Conforme o decreto estadual, a exigência do comprovante de vacina só não é obrigatória nos municípios que atingiram 90% da população adulta com esquema vacinal completo. Não é o caso de Caxias, que está com esse índice em 74,2%.
Divulgação Sabe Caxias: