NOTA: Governo do RS confirma bandeira preta em Caxias do Sul, mas comércio poderá permanecer aberto

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul confirmou na tarde desta segunda-feira (22) a classificação de Caxias do Sul na bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado, que indica risco altíssimo de contaminação.

Mesmo com este enquadramento, o comércio não essencial poderá permanecer aberto ao público, já que o Modelo de Cogestão foi mantido pelo Governo, após acatar pedido da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Com esta decisão, valem as regras do Modelo de Cogestão, que permitem o funcionamento do comércio, essencial ou não essencial, tanto de rua como em shopping e centros comerciais, com lotação (trabalhadores, mais clientes), de uma pessoa com máscara para cada 6m² de área útil, respeitando o limite de circulação do PPCI.  Esta regra não é aplicada para estabelecimentos que tenham até três funcionários.

O governador Eduardo Leite também informou que o horário de início da suspensão das atividades foi antecipado das 22h para as 20h e que passa a valer a partir desta terça-feira (23/2), até, pelo menos, a próxima segunda-feira (1º).

O presidente da CDL Caxias do Sul, Renato S. Corso, enfatizou a necessidade de que a população siga os protocolos sanitários para conter a disseminação da Covid-19. Ele destacou que a manutenção do Modelo de Cogestão é defendida pela entidade por entender que o comércio não deve ser responsabilizado pelo agravamento da pandemia em Caxias do Sul.

“Entendemos que as medidas restritivas são necessárias, mas sabemos que o fechamento do comércio não é a melhor solução para estancar o agravamento da Covid-19 em Caxias do Sul. Precisamos, sim, nos conscientizar como cidadãos e evitar aglomerações, utilizar máscara e álcool em gel. É tomando consciência dessas atitudes que poderemos reverter a situação. O comércio não é o vilão”, defende.

No atual Modelo de Cogestão, restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lancherias e lanchonetes podem atender com 50% dos trabalhadores e 25% da capacidade de público. É obrigatório que os clientes estejam sentados em mesas, sem permanência em pé, com distanciamento de 2 metros entre as mesas para grupos de até 6 pessoas. Seguem permitidos o comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e pegue e leve.  Após as 20h é permitida apenas a telentrega.

Serviços de educação física, como academias, centros de treinamentos, estúdios e similares, vinculados à manutenção da saúde estão autorizados a desempenhar as atividades com 25% de trabalhadores e 25% de público. As atividades atreladas ao lazer estão suspensas.

De acordo com o anúncio do Governo, estão permitidas as atividades da Educação Infantil e para os 1º e 2º anos de alfabetização. Os demais níveis devem retornar ao sistema remoto.

Em caso de dúvida, o setor jurídico da CDL Caxias fica à disposição pelo telefone (54) 9.9234.4580.

Divulgação:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *