Secretaria da Saúde reforça que não é permitido o autosserviço em buffets

A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, informa que não é permitido o autosserviço nos buffets de restaurantes comerciais e industriais, de acordo com os protocolos específicos fixados pela Secretaria Estadual da Saúde, no decreto nº 55.240 de 10/05/2020, além da portaria SES nº 319 de 20/05/2020. Dessa forma, não os estabelecimentos estão proibidos de entregar luvas descartáveis para que os clientes se sirvam.
De acordo com o diretor técnico da Vigilância Sanitária, Rodrigo Zardo, os estabelecimentos que infringirem as legislações estarão sujeitos à autuação. “Nós, enquanto Vigilância, estamos orientando em nossas fiscalizações, desde maio, quando o decreto entrou em vigor. É importante a conscientização de todos. Caso isso não ocorra, não temos outra alternativa”.
Zardo esteve em reunião com representantes dos restaurantes na tarde dessa quarta-feira (03/09), no Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria da Região Uva e Vinho. Na ocasião, o diretor enfatizou que deve ser seguido o que consta no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, Alô Caxias

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