Fecomércio-RS apresenta seu posicionamento contrário ao Piso Regional à Comissão de Economia da Assembleia Legislativa

Presidente da entidade se reuniu com o relator do projeto, dep. Dalciso Oliveira, para alertar sobre risco de agravamento do desemprego em caso de concessão do reajuste

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O Projeto de Lei que reajusta o piso salarial regional tramita na Assembleia Legislativa, apesar da crise econômica gerada pela Covid-19. Preocupado com o impacto que o aumento traria para a economia, com as empresas já pressionadas pela limitação de suas atividades, o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, se reuniu com o relator do projeto na Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, deputado Dalciso Oliveira (PSB), para expor o risco do agravamento do desemprego e informalidade caso o novo Piso Regional seja aprovado.

“O modelo de fechamento intermitente das atividades econômicas, que já dura cinco meses, provocou uma enorme perda econômica para as empresas, demissões e redução da renda. Tentar reajustar, de modo forçoso, salários da iniciativa privada num momento em que se reconhece publicamente a dificuldade das empresas em honrar minimamente seus compromissos e preservar empregos formais é uma ação que tende a pressionar o já debilitado caixa das empresas e impulsionar ainda mais o desemprego”, alerta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

O PL 35/2020, de autoria do Poder Executivo, estabelece um reajuste de 4,5% ao piso salarial regional, que é dividido em cinco faixas. Se aprovado, o piso regional chegaria a R$ 1.638,36 na faixa mais alta. O reajuste teria de ser pago retroativamente a fevereiro, data-base estipulada pelo projeto, que está para avaliação da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa.  

Desde o início da pandemia, mais de 130 mil contratos de trabalho foram encerrados e outros 580 mil foram reduzidos ou suspensos, em um universo de 2,8 milhões de trabalhadores formais no Rio Grande do Sul. Com o esgotamento gradual da possibilidade de suspensão de contratos e redução de jornada, sem perspectivas de uma mudança na legislação a curto prazo, as empresas serão obrigadas a arcar com a integralidade de salários, mesmo nas regiões onde há restrições ao funcionamento do comércio de bens e de serviços, não sendo viável, portanto, a concessão de aumento salarial.

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