Governo do Estado regulamenta prova de roupas e calçados

Desde a retomada do comércio diante da pandemia da COVID-19, o Sindilojas Caxias vem buscando uma definição junto ao poder público.

Uma das principais reivindicações do Sindilojas Caxias, a regulamentação da prova de roupas e calçados foi regulamentada hoje pela Portaria SES Nº 376/2020, que institui protocolo de funcionamento, a ser observado pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para a prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O Sindilojas Caxias, em conjunto com a Fecomércio-RS, já tinha levado essa demanda ao Governo do Estado e reforçou, recentemente, junto com a CIC e a CDL, em audiência com o prefeito Flávio Cassina a necessidade de regulamentar o acesso do consumidor a prova de roupas e calçados, sugerindo inclusive uso de steamer para higienização das roupas e de propé para possibilitar a prova de calçados: “Essa é uma importante conquista para a comércio varejista, mas também para o consumidor. É importante observar todas as exigências da Portaria para garantir a saúde de todos. Com a redução das vendas em função da pandemia, os comerciantes têm amargado duras perdas e essa é uma chance para que haja uma recuperação, especialmente, às vésperas do Dia dos Namorados, importante data para o nosso segmento”, afirma Idalice Manchini, presidente do Sindilojas Caxias.

Dentre os principais pontos da Portaria da Secretaria Estadual de Saúde está a recomendação de que se o comerciante optar pela abertura dos provadores de roupas, passe a higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim e após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso. Será preciso realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização. Além disso, o comerciante deve disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores. Também será preciso orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios, seguindo proibida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas. A Portaria recomenda a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas. Os provadores devem ter cartazes orientando sobre a necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas. Antes e depois da prova de calçados, é preciso orientar os clientes a higienizar as mãos e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

Os comerciantes podem entrar em contato para esclarecimentos com a Assessoria Jurídica do Sindilojas Caxias, através do telefone (54) 4009.5517.

Créditos: Cristhian Silva

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