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O cenário do Imposto de Renda em 2025 traz duas mudanças relevantes para diferentes perfis de contribuintes: o envio ao Congresso do projeto de lei que amplia a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e a manutenção da isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves, conforme previsto na legislação atual.
A proposta do governo federal enviada em março ao Congresso Nacional amplia a faixa de isenção do IR da pessoa física para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Se aprovada, essa será a maior correção da tabela desde 1996, e pode beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros. O modelo sugerido aplica uma alíquota efetiva de 0% para quem ganha até esse valor, utilizando um desconto simplificado mensal de R$ 564,80 sobre a base de cálculo. Para salários acima disso, passam a valer as faixas progressivas já conhecidas, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Ao mesmo tempo, permanece vigente a regra de isenção para pessoas aposentadas, pensionistas ou reformadas diagnosticadas com doenças consideradas graves. A previsão está no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, e inclui enfermidades como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, entre outras. O benefício é concedido apenas para rendimentos de aposentadoria ou pensão, mediante apresentação de laudo médico oficial.
Importante destacar que, em 2025, o governo chegou a cogitar limitar essa isenção apenas aos períodos de sintomas ativos da doença, mas voltou atrás após críticas e por contrariar decisões já consolidadas no STF e STJ. As cortes entendem que os efeitos de uma doença grave ultrapassam o período clínico, afetando o contribuinte física, emocional e financeiramente de maneira permanente.
Dessa forma, o contribuinte deve estar atento: quem se enquadra na nova faixa salarial de até R$ 5 mil poderá ser isento do IR após a aprovação do projeto; já os aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito adquirido e garantido por lei à isenção, desde que cumpram os requisitos legais. Em ambos os casos, é fundamental manter os documentos atualizados e buscar orientação especializada para garantir o correto preenchimento da declaração.
**Artigo por Manuela Viegas, advogada do MVA – Manuela Viegas Advocacia
Divulgação Sabe Caxias: